Partidos terão até sexta-feira dia 14 para informar filiações a Justiça Eleitoral


Os eleitores que pretendiam concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012 tiveram até sexta-feira (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito interno partidário. Já os partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral, pelo sistema on-line Filiaweb. Esses prazos são independentes e não se confundem. 

O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatarem a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º): “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
De acordo com a lei, todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito interno da agremiação. A mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.
Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.
O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o acesso ao Filiaweb do site do TSE.
Importante lembrar ainda que todo o procedimento é feito on-line, não havendo necessidade de deslocamento para a sede da Justiça Eleitoral, no respectivo cartório eleitoral.
com informações: TSE

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