A licença provisória permanecerá em vigor até a votação da outorga pelos parlamentares.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1247/11, dos deputados Silas Câmara (PSC-AM) e Marcelo Aguiar (PSC-SP), que garante o funcionamento provisório de emissoras de rádio e de TV que estiverem com o ato de outorga parado no Congresso há mais de 45 dias.
O texto altera o Código Brasileiro de Comunicações (Lei 4.117/62) para determinar que o Executivo garanta a operação provisória das emissoras que tiveram o ato de outorga publicado, mas não analisado pelo Congresso.
O texto altera o Código Brasileiro de Comunicações (Lei 4.117/62) para determinar que o Executivo garanta a operação provisória das emissoras que tiveram o ato de outorga publicado, mas não analisado pelo Congresso.
A intenção é acelerar a tramitação desses atos que, segundo os parlamentares, chegam a demorar cinco anos até serem votados. “Como pode um ato levar quase meia década para percorrer a curta distância entre o Ministério das Comunicações, o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República e o Congresso Nacional”, questionam os autores.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1247/2011
com informações 'Agência Câmara de Notícias'