A Comissão Especial da Reforma Política iniciou há pouco a reunião para apresentação do anteprojeto do deputado Henrique Fontana (PT-RS) sobre o tema. Após discussão e eventuais mudanças no anteprojeto, será elaborado o relatório final, a ser votado pela comissão.
O texto que será lido em instantes prevê o financiamento público exclusivo de campanha e seguirá as seguintes regras:
- - O financiamento das campanhas será realizado por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, admitindo também contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
- - As campanhas serão financiadas exclusivamente com recursos desse fundo. Fica proibida a contribuição de pessoas jurídicas e físicas diretamente a partidos ou candidatos. Também fica vedada a utilização de recursos próprios de candidatos;
- - O valor total de recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será proposto pela Justiça Eleitoral, podendo o Congresso Nacional ajustá-lo na análise do Orçamento anual;
- - Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim;
- - Não serão distribuídos recursos diretamente aos candidatos. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral;
- - A prestação de contas de campanha poderá ser acompanhada por toda a sociedade pela internet;
- - A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2);
- - A proposta admitirá a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas. Contudo, a contratação de pessoas (cabos eleitorais) para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral;
- - A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:
a) nas eleições presidenciais, federais e estaduais:
- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).
b) nas eleições municipais:
- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.
- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).
b) nas eleições municipais:
- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.
fonte: 'Agência Câmara de Notícias'