A Emancipação do Distrito de Jurema

AMEJ - Associação do Movimento Emancipalista da Jurema.

Rua Araré, 189 – Guadalajara – Jurema/Caucaia-CE.
Entidade jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída para conduzir e coordenar o processo de Emancipação do Distrito de Jurema / Caucaia, junto a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios da ALEC.

COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DA AMEJ
 Luiz Carlos Moreira Farias – Coordenador Geral
 Antonio Costa – Sub-Coordenador
 Carlos José Santos– Coordenador Secretário
 Paulo Silas – Sub-Coordenador Secretário
 Gerardo Macedo – Coordenador Financeiro
 Paulo Sérgio Matos – Sub-Coordenador Financeiro
 Arnaldo Lemos Jr. – Membro do Conselho Fiscal
 Antonio Holanda – Membro do Conselho Fiscal
 Xeque-Mate – Membro do Conselho Fiscal
 Bernadeth Silva dos Santos – Membro do Conselho Fiscal
 Roberto Pinto – Membro do Conselho Fiscal
 Drª Rita – Membro do Conselho Fiscal

AMEJ – Associação do Movimento Emancipalista da Jurema, é uma entidade jurídica, legalmente constituída, sem fins lucrativos, que nasceu da vontade de um grupo de pessoas com o objetivo de promover ações que visam levar à comunidade, informações e esclarecimentos com vistas ao processo de emancipação do distrito de JUREMA, pertencente ao município de Caucaia/CE.
Criada em 06 de março de 2005, a AMEJ é a pioneira no Estado do Ceará no soerguimento da bandeira de emancipações de distritos, principalmente o da Jurema. Vem sendo motivo de referência para a criação de associações emancipalistas nos estados da Bahia, Pará, Acre, Goiás, Pernambuco, Amazonas, Maranhão, Piauí, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.
A Associação do Movimento Emancipalista da Jurema-AMEJ é, de fato e de direito, a responsável pela condução do atual processo de emancipação do distrito de Jurema.
Mais uma vez, o povo da Jurema terá em suas mãos a oportunidade de realizar o sonho de mais de 130 mil habitantes, dizendo SIM no plebiscito que criará o Município de JUREMA.

O QUE SIGNIFICA EMANCIPAÇÃO?
Significa Libertação – tornar-se livre.
A emancipação política e administrativa de um território, é desmembrar-se do municipio mãe (Caucaia).

POR QUE EMANCIPAR?
POLITICAMENTE – Políticos locais comprometidos exclusivamente com a comunidade – Representantes autênticos ‘do povo para o povo’;
ADMINISTRATIVAMENTE – Teremos educação, saúde, ação social, infra-estrutura básica e segurança mais próximos dos cidadãos.

Porque com a emancipação teremos:
- Gerenciamento direto dos recursos (repasses constitucionais e receitas diretas geradas no próprio município) e das demandas/prioridades;
- Melhor distribuição dos seus recursos: humanos e financeiros;
- Melhor prestação dos serviços básicos essenciais: saúde, educação, ação social, infraestrutura (bancos, cartórios, mercado, praças, áreas de lazer...);
- Desenvolvimento da economia local - implantação de indústrias, aquecimento do comércio, gerando emprego e renda;
- Melhoria da qualidade de vida e a elevação da auto-estima de seu povo.

E QUANDO VAI ACONTECER A EMANCIPAÇÃO DA JUREMA?
No Estado do Ceará, no mês de fevereiro de 2010, a Assembleia Legislativa iniciou os processos de emancipações dos distritos cearenses, após a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 84/2009 (Lei Domingos Filho), por parte da ALCE e devidamente sancionada pelo Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, em 21/12/2009, que definiu os critérios mínimos para as emancipações em todo o Ceará.

COMO ESTÁ O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DA JUREMA?

Toinho do Chapéu, Paulo Silas, Luiz Farias, Kt Santos, Cel. Amarilho e Paulo Sergio protocolando o processo de Emancipação do Distrito de Jurema na presidencia da ALEC
Na data de 02/02/2010, a AMEJ protocolou o pedido de emancipação política do distrito de Jurema (Processo nº 0132/2010), na Assembleia Legislativa do Ceará-ALCE. Após a realização dos estudos de viabilidade aprovados pela Mesa Diretora, foi emitido o Decreto Legislativo, que determina ao TRE a realização do PLEBISCITO.

ESTUDOS DE VIABILIDADES
Ao propormos a emancipação Política Administrativa do Distrito da Jurema, tivemos a preocupação de fazermos um estudo detalhado sobre a Viabilidade Municipal, e constatamos que:
 O Distrito supera com folga todas as exigências legais necessárias. Não vimos nenhum motivo que pudesse prejudicar o município mãe.
 O município mãe deixará de receber, mas também deixará de gastar, pois, passará todas as obrigações que tem com a área emancipada, tais como: transporte escolar, gastos com servidores, conservação de equipamentos sociais e investimentos com infra-estrutura.

CONHEÇA O DISTRITO DE JUREMA
Av. Dom Almeida Lustosa - Corredor Comercial

O distrito de JUREMA foi criado pela Lei Nº 549, de 05 de março de 1990. Possui uma área territorial de 17,029 km², uma população estimada de 129.524 habitantes (IBGE 2010). Tendo como limites: Rio Maranguapinho; BR-222; Anel Viário; Fortaleza (Cnj.Ceará, via férrea).
Com a emancipação, o novo municipio já nascerá grande, figurará entre os cinco maiores do estado em população e entre os dez primeiros em economia. Seu coeficiente será 3.6 do FPM (Fundo de Participação dos Municipios), com uma receita projetada para mais de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) em repasses constitucionais (FPM, FUNDEB, FUS, ICMS, IPI, IPVA, IPTU, ISS, dentre outros).
Quanto ao município mãe, no caso Caucaia, não perderá nada, já que, manterá o atual coeficiente de 4.0. Daí a conclusão de que com a emancipação do distrito de Jurema, toda a população de Caucaia e do distrito de Jurema irão ganhar!

LIMITES:
Devido à proximidade com a Capital Fortaleza, muitos confundem a quem de fato e de direito está a responsabilidade sobre os assuntos e problemas nas áreas que margeiam o limite territorial da Grande Jurema
Leste - Fronteira com Fortaleza; BR-222 na ponte do Rio Maranguapinho; aludida via férrea. sul; 4ª etapa do Conjunto Ceará até o marco da Fazenda Carioca.
Sul - Marco da Fazenda Carioca, linha reta 1.600 m até o balão do Anel Viário.
Oeste - Anel viário BR-020 até o viaduto da BR-222.
Norte - Viaduto BR-020/BR-222 até o ponto inicial.

JUREMA (Criado pela Lei Nº 549 de 05 de março de 1990)
Toponímia – Etimologicamente significa arbusto ou arvoreto armada de espinhos; ramo da antropologia que estuda a cultura dos chamados povos naturais;
  • Superfície: 17, 029 km² (1,39% da área de Caucaia: 1.227,30 km² );
  • População: 129.524 (39,6% da área de Caucaia: 324.634);
  • Eleitores: 70.170 Seções eleitorais (38,13% do eleitorado de Caucaia: 172.712);
  • 10 Bairros - núcleos urbanos;
  • Imóveis: 52.693 (46.725 residenciais, 2.087 comerciais, 3.843 escolas-postos de saúde-associações e 3.735 terrenos baldios);
  • Equipamentos Sociais: 05 (01 CSU; 31 municipais, 29 privadas);
  • Escolas: 68 (08 estaduais; 31 municipais, 29 privadas);
  • Alunos: 37.207 (6.810 estaduais; 20.639 municipais, 9.758 privadas);
  • Saúde: 18 (01 hospital; 01 CAPS, 15 postos de saúde, 01 farmácia popular);
  • Servidores Públicos: 3.119 (1.062 concursados, 2.057 terceirizados);
  • Agencia Bancária: 01 (Caixa Econômica Federal);
  • Casas Lotéricas: 02
  • Delegacias de Policia: 02
  • Correios: 01
  • Empresas (PMG): 2.780 .

V A N T A G E N S:
  •  Gerenciamento dos recursos;
  •  Gerenciamento direto das necessidades;
  •  Melhoria da prestação de serviços;
  •  Desenvolvimento da economia local;
  •  Geração de emprego e renda;
  •  Melhor qualidade de vida;
  •  Escolha dos representantes comprometidos com a comunidade;
  •  Elevação da Auto Estima.

ASPECTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS
  •  As receitas municipais estão constituídas por:
  •  Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
  •  Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis - ITBI;
  •  Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN;
  •  Taxas resultantes do exercício do poder de polícia municipal (concessão de licenças, fiscalização) ou pela prestação de serviços públicos de competência do Município (limpeza urbana, coleta de lixo e iluminação pública);
  •  Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas municipais;
  •  Rendas resultantes da venda ou exploração de bens patrimoniais do Município;
  •  Participação em tributos federais: ITR (50%), FPM, FUNDEB, FUS, ANP, FEX, CFM, FEP, ANP-ROYALTIES, IPM-IPI...
  •  Participação em tributos estaduais: IPVA (50%), ICMS (25%), IPI (25%);
Tem ainda participação em transferências constitucionais: saúde, educação, ação social e infra-estrutura básica - além é claro, de convênios firmados com estado, união e organismos internacionais.

ICMS
  •  O repasse do ICMS aos Municípios está regulado na Lei Complementar Nº 63/90 onde destacam-se os seguintes parâmetros:
  •  Transferencia automática e semanal;
  •  Os recursos arrecadados em uma semana deverão ser transferidos à conta de cada Município até o segundo dia útil da semana seguinte;
  •  Do produto da arrecadação do Estado, 25% é transferido para os Municípios (Cada Estado determina quais serão os critérios de rateio do ICMS).

FUNDEB
  •  A Emenda Constitucional Nº 53 aprovada em 06 de dezembro de 2006 que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação.
  •  Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial)
  •  A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).

FPM - (Formas de repasses)
  •  Seu repasse é correspondente a população do Município, seguindo uma escala/coeficiente de 0.6 (até 10.188 hab.) a 4.0 (acima de 156.216 hab.).
  •  Os dados correspondentes a população dos municípios é fornecida pelo IBGE que efetua a atualização anualmente - (31 de julho)
  •  Os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês
  •  Hoje a Grande Jurema se enquadra no coeficiente 3.6 com uma população de mais de 129.000 hab.
  •  Caucaia tem um coeficiente de 4.0 (324.634hab).
com o desmembramento, permanecerá com o mesmo coeficiente.

AUTONOMIA MUNICIPAL

  O Município tem poderes para eleger seu Governo;
  •  Decretar, arrecadar e aplicar seus próprios tributos e outros ingressos;
  •  Organizar e administrar seus serviços;
  •  Além de legislar sobre matérias de sua competência, estabelecidas no Constituição Federal.
  •  A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

A Assembleia Legislativa do Ceará retirou a necessidade de Lei Federal para criar municipios, após atualização da Constituição Estadual.

Com a atualização da Constituição Estadual promulgada no dia 22/09/2009, a Assembleia Legislativa do Ceará-ALCE poderá criar novos municípios sem a necessidade de aprovação de Lei Complementar Federal, conforme determinado, a partir de 1996, pela Emenda Constitucional (EC) Nº 15, que alterou a Constituição Federal de 1988.
O presidente da ALCE, deputado Domingos Filho (PMDB), apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 09/09, que foi aprovado na ALCE e sancionado pelo Governador do Ceará, Cid Gomes, resultando na Lei Complementar Estadual N° 84, de 21.12.2009 (Lei Domingos Filho), que definiu os critérios para a emancipação no estado do Ceará. Entre os critérios, o distrito precisa ter uma população igual ou superior a 8.000 habitantes..
Outros critérios: eleitorado superior a 40% da população do distrito; centro urbano já constituído de imóveis superior a 400 imóveis; existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatível com as necessidades da população, tais como: rede de distribuição de energia elétrica, sistema de captação e abastecimento público d’água potável, rede de esgoto sanitário; coleta de lixo; posto de saúde; escolas de educação infantil, fundamental e médio; posto policial; sistema de telefonia; estabelecimento de venda de combustíveis para veículos e gás de cozinha; posto de serviço dos correios.
Antes da realização do PLEBISCITO, haverá a necessidade de realização dos Estudos de Viabilidade: Econômica – Territorial – Ambiental.

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A Emancipação do Distrito de Jurema
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