Lei cearense estabelece imposto mais caro para carros mais potentes. Para PGR, cobrança com base na potência do veículo é inconstitucional
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Janot questiona dispositivos de leis estaduais do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.
Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, a Constituição permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.
Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer.
Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.
Informações: G1/CE
Informações: G1/CE