Partidos podem ser punidos por candidaturas fictícias

Um dos focos investigados é a possível existência de candidaturas fictícias, onde os candidatos não contabilizaram nenhum voto nas urnas, após a apuração dos resultados


Segundo a Justiça Eleitoral, a situação aconteceu em todo Brasil e, caso constatadas as fraudes, não apenas os candidatos, mas os partidos também poderão ser punidos. Em todo Brasil, mais de 15 mil candidatos não contabilizaram nem mesmo o próprio voto nas urnas.

As hipóteses são muitas e vão desde a tentativa dos partidos em preencher as cotas de sexo, quanto fraudes dos próprios candidatos para obter licença remunerada pelo prazo de 90 dias, prazo este amparado pela legislação eleitoral para que servidores públicos se ausentem dos seus cargos públicos para fazer a campanha. Tem casos em que a pessoa nem sabe que era candidata. O partido se utilizou da filiação para colocar a pessoa e assim preencher a cota de no mínimo 30% de candidaturas de mulheres para a formação da chapa. Outros, são servidores que se lançaram candidatos para se ausentarem dos trabalhos, em uma espécie de férias, e continuarem recebendo. Nesse caso, ele responderá por improbidade administrativa.

Em ambas as situações, os candidatos sem votos serão convocados para prestarem esclarecimentos do porque não terem contabilizado votos nas urnas. Paralelo a isso, a Justiça Eleitoral irá investigar também se utilizando de documentos como as prestações de contas apresentadas, movimentações durante a campanha.

A Justiça Eleitoral alerta, se comprovado que o partido tentou fraudar a legislação eleitoral para incluir candidaturas fictícias, os prejuízos se estenderão aos eleitos e  todos perderão os mandatos, destacando que a Legislação Eleitoral estipula que os processos devem ser impetrados até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que acontece no dia 19 de dezembro.

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Partidos podem ser punidos por candidaturas fictícias
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