TSE tenta vetar mídia eletronica


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do caso do candidato à Vice-Presidência, Índio da Costa (ex-DEM, atual PSD), pela chapa de José Serra (PSDB) nas eleições de 2010 despertou polêmica entre os partidos, internautas, e até mesmo entre os próprios magistrados. Índio da Costa foi condenado a pagar a multa de R$5 mil por veicular a seguinte mensagem pelo microblog Twitter no dia 4 de julho de 2010: “A responsabilidade é enorme. Mas, conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”.
O julgamento, dois anos após as eleições, aparentemente não teria sentido, mas está voltado a legitimar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) para as eleições municipais de 2012. Nesse sentido, o tribunal confirmou a proibição do uso do Twitter antes do dia 6 de julho, data estipulada para o início oficial da campanha para as eleições de 2012.
Ao contrário do que foi divulgado pela grande imprensa, a decisão do TSE simplesmente seguiu o que fora estipulado anteriormente no capítulo IV – Da propaganda eleitoral na Internet, da Resolução Nº 23.370 para as eleições de 2012, que foi aprovada no dia 13 de dezembro de 2011 e que na realidade se baseia nas diretrizes dadas pela primeira lei de regulação da internet no Brasil, a lei Nº 12.034 de 2009. Nela, baseados no tratamento dado aos meios de comunicação de massa (mídia impressa, rádio e televisão), os magistrados proibiram o uso da internet, e não apenas do Twitter como fora informado pela imprensa.
De acordo com o artigo 2, Capítulo 1 – Disposições Preliminares, não será considerada propaganda antecipada a presença e atuação do candidatos na internet, contanto que esses não peçam votos. A livre manifestação e o debate de ideias por parte dos demais cidadãos seguem permitidos também. Com relação a propaganda na internet nos períodos de 48h antes das eleições e 24h depois, estas continuam liberadas segundo a mesma lei.
Não podemos deixar de ressaltar também a relevância e a razoabilidade dos argumentos apresentados pela defesa de Índio da Costa, embora todos tenham sido desprezados pelo TSE. O principal deles é o fato de que outros candidatos tiveram a mesma atitude em seus perfis no Twitter e não foram julgados. Os outros passam por alguns pontos sobre os quais refletiremos brevemente aqui:
1. As tecnologias de fluxos multidirecionais de comunicação, como é o caso das redes sociais de Internet, deveriam ser tratadas pela legislação da mesma forma que o rádio e a televisão, que são veículos de comunicação massiva?
2. É legítimo o controle do conteúdo a ser veiculado na internet por parte do TSE, sendo que esta se define por ser um território de comunicação “livre”? Este controle estaria de acordo com o texto do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet, no qual se legitima a intervenção do Poder Público?
3. Propaganda política se resume apenas a pedir votos?
Diversos estudos sobre comunicação política já constaram que a construção da imagem dos candidatos vai muito além desse ponto. A decisão do voto perpassa a subjetividade dos eleitores, que atentam não somente para as realizações políticas dos candidatos, mas também para suas escolhas pessoais. Além disso, em um país de cultura política pouco participativa, a não divulgação das candidaturas tende a desinformar e confundir ainda mais os eleitores.
Portanto, observa-se que a apropriação das mídias digitais nas campanhas resulta em dois movimentos concomitantes e divergentes: ao mesmo tempo em que a internet é explorada como extensão das campanhas espetaculares, propicia espaço para um debate político horizontalizado, que até então não foi oferecido por nenhum outro meio de comunicação. Nestas mídias, a facilidade de troca de idéias e informações é infinitamente superior à de qualquer movimentação em espaço público, se se levar em consideração a dinâmica da vida contemporânea e a disposição dos cidadãos para tal.
Nesse sentido, a internet se caracteriza como um espaço onde todas as candidaturas de fato estariam em condições de igualdade. Em contrapartida, os partidos maiores, ao disporem de mais verba para as suas campanhas e mais tempo de horário público eleitoral gratuito, podem investir mais em outros tipos de propaganda, além de não lhes pesarem tanto no bolso as multas estipuladas.

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TSE tenta vetar mídia eletronica
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