Transporte aéreo: lanche é um direito do consumidor?

Recentemente a Gol linhas aéreas decidiu cobrar pelo lanche oferecido aos cliente durante os voos. Segundo a empresa, o novo sistema vem em linha com seu plano de negócios e é amplamente utilizado em companhias americanas e europeias.
Atualmente, 180 voos da companhia já cobram pelo serviço de bordo oferecido. A intenção é que, até o final deste semestre, seja implantado o sistema na maior parte das rotas com duração acima de 1h15 de voo.
Com exceção da água, serão cobrados todos os demais produtos oferecidos pela empresa, como bebidas quentes, cervejas, refrigerantes, sucos, entre outros. Os pagamentos só poderão ser feitos em dinheiro na moeda nacional.
O que diz o Procon
Segundo a diretora substituta de atendimento ao consumidor do Procon-SP, Leila Cordeiro, a cobrança pelo lanche é uma prática abusiva e o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser avisado previamente sobre a mudança, para que tenha tempo de se adequar ao novo procedimento.
“A cobrança é abusiva, quando o consumidor compra uma passagem, ele pressupõe que a alimentação está inclusa, afinal sempre foi assim. Não se pode mexer em um costume do consumidor sem um período de adaptação”, explica Leila.
Para ela, um processo como este deveria acontecer de modo semelhante ao das sacolas plásticas, em que o consumidor teve um período de 60 dias para se adaptar a novas regras e preços.
Leila explicou também que não se pode diferenciar os passageiros, fornecendo lanche para determinados tipos de voos.
Outra preocupação é com a fiscalização desses serviços, principalmente no que diz respeito aos preços dos produtos oferecidos durante o voo.
A diretora também informou que o Procon está estudando esse novo processo de cobrança em outras companhias aéreas para que o consumidor não se sinta lesado.


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Transporte aéreo: lanche é um direito do consumidor?
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