Proibições da Lei Eleitoral em 2012


O calendário das eleições municipais de 2012 começa o ano com uma série de restrições aos partidos políticos, pretensos candidatos e agentes públicos que estão proibidos de promover algumas ações de natureza social com interesse nas eleições, a partir do dia primeiro de janeiro.
Uma das proibições estabelecidas pela lei 9.504/97, que disciplina as eleições em geral, diz respeito a "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
No Estado do Ceará, no momento, nenhum Município se encontra em estado de calamidade pública ou de emergência que justifique a adoção de novos programas sociais para a distribuição de bens para a população. Portanto, estão amparados por lei somente os programas sociais que estão sendo executados.
A lei das eleições também estabelece que a partir do dia primeiro de janeiro de 2012 ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, mesmo autorizadas em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

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Blog do Farias: Proibições da Lei Eleitoral em 2012
Proibições da Lei Eleitoral em 2012
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