Partidos políticos não podem fazer propaganda paga


A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo partido Democratas (DEM). Em tese, o DEM questionava se:

a) Fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar leitores a se filiarem a agremiação político partidária?

b) A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?

c) A campanha poderá veicular imagens dos presidentes dos respectivos diretórios nacionais, estaduais e municipais?

A relatora da consulta, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e julgar prejudicadas as demais.

Ela destacou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3º, que o acesso à rádio e à televisão por parte dos partidos políticos deve ser gratuito na forma da lei.

E a lei que regulamentou este artigo — Lei 9.096/95, artigo 45 — conhecida como Lei dos Partidos Políticos, determina que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e por televisão, deve ser realizada entre as 19h30 e as 22h e deve ser usada para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, eventos correlacionados e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários; e promover e difundir a participação política feminina dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo legal.

A ministra lembrou ainda que essa mesma lei, em seu artigo 17, parágrafo 6º, enfatiza de maneira clara que "a propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta lei com proibição de propaganda paga".

Dessa forma, destacou a relatora, o legislador vedou expressamente a propaganda paga. Segundo a ministra, esse tipo de propaganda é proibida como forma de proteção da lisura do pleito e manifestação da vontade do eleitor dando-se, assim, a cada partido ou candidato, de acordo com os critérios legais e somente nessas condições, chance isonômica de se apresentar à nação.

com informações: TSE

COMENTÁRIOS

Nome

Artigo Artigos Atualidade Ciências Comportamento Contas Publicas Corrupção Cotidiano Curiosidades Economia Eleições Emancipação Emancipações empresários Entrevista Esporte Futebol Americano Justiça Lava-Jato Municípios Policia Politica Política Politica Internacional Politica Local Previdencia Reforma Politica Reforma Política Saúde Seca Segurança Tragedia Turismo Universo
false
ltr
item
Blog do Farias: Partidos políticos não podem fazer propaganda paga
Partidos políticos não podem fazer propaganda paga
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhIB0dMg0veIW1oOts4mLzAHonux4k-lTymCVIhWZFUtLPUKmSH2wbp0RkrKEI0bEqSRSVAO7BRA2AacOxn1eHVHSZI1Wq_ygr9MmG2UCkLO4lg5L7A5EC65dluo7fEzukUNRjT754YjhU/s200/assemb.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhIB0dMg0veIW1oOts4mLzAHonux4k-lTymCVIhWZFUtLPUKmSH2wbp0RkrKEI0bEqSRSVAO7BRA2AacOxn1eHVHSZI1Wq_ygr9MmG2UCkLO4lg5L7A5EC65dluo7fEzukUNRjT754YjhU/s72-c/assemb.jpg
Blog do Farias
http://emancipaceara.blogspot.com/2011/12/partidos-politicos-nao-podem-fazer.html
http://emancipaceara.blogspot.com/
http://emancipaceara.blogspot.com/
http://emancipaceara.blogspot.com/2011/12/partidos-politicos-nao-podem-fazer.html
true
4216968732743182172
UTF-8
Nenhum post encontrado VER TUDO Ler mais Responder Cancelar resposta Excluir Por Home PÁGINAS POSTS Ver Tudo Recomendado pra você ETIQUETAS ARQUIVO SEARCH TODOS OS POSTS Nenhum post encontrado Back Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutes ago 1 hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir ESSE CONTEÚDO É PREMIUM Por favor, compartilhe para desbloquear Copiar Código Completo Selecionar Código Completo Todos os códigos foram copiados para sua área de transferência Não foi possível copiar os códigos / textos, por favor pressione [CTRL]+[C] (ou CMD+C com Mac) para copiar