A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou hoje (13/12) o Projeto de Lei que atualiza os limites dos municípios que compõem o Território de Identidade de Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista está situada no Sudoeste baiano com 308.204 habitantes e área territorial de 3.216,0 km² |
O Projeto de Lei o Projeto de Lei nº 19.059/2011, faz parte de uma das imposições da Lei 12.057/11, sancionda em janeiro de 2011 pelo Governador Jacques Wagner, que torna possível proceder à atualização das divisas intermunicipais no estado, com base em estudos, critérios e procedimentos sob a responsabilidade da Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação da Assembleia Legislativa e da Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia – SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI.
Segundo Zé Raimundo, o projeto pretende “atender aos reclamos dos administradores municipais, no sentido de garantir a segurança jurídica da ação administrativa”. Ainda sobre o PL, ele tem como finalidade superar as incertezas das antigas leis imprecisas e anacrônicas, que se baseavam em referências geográficas muitas vezes não mais existentes. Nesse sentido, a nova localização e descrição dos polígonos municipais foram realizadas utilizando-se de coordenadas geográficas, obtidas por meio de equipamentos de precisão (GPS), dirimindo as dúvidas sobre o pertencimento de determinadas áreas situadas nos limites intermunicipais.
A finalidade do PL é acabar com conflitos e insatisfações entre populações, que passarão a ser administradas pelas Prefeituras que realmente já vinham assumindo os serviços públicos nessas áreas. Zé Raimundo lembra que durante a sua gestão como prefeito de Vitória da Conquista teve a oportunidade de nomear uma comissão para levantar as informações sobre os limites do município, em função das dúvidas sobre a inclusão, no Censo, das populações localizadas em áreas próximas dos municípios vizinhos. Por isso, acha de grande relevância a aprovação do projeto em caráter de urgência, beneficiando, ainda, os municípios que tiveram queda de população recenseada e, consequentemente, de repasse de recursos federais, como o fundo de Participação dos Municípios (PPM).