Um deles seria o de Nova Santa Rosa, desmembrado de Uruçuí.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10 que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que ficará cargo da Assembleia Legislativa o desmembramento para a criação de novos municípios. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição. No Piauí, pelas regras previstas, pelo menos mais seis municípios poderão ser criados.
A proposta em andamento proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido. Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.
De acordo com Adauto Soares, consultor legislativo da Assembleia, um projeto de criação para um desses seis municípios já está em andamento. É referente ao povoado de Nova Santa Rosa que faz parte do município de Uruçuí, localizado na região sul do Piauí. Distante a 198 quilômetros da sede da cidade, o povoado, segundo o consultor, já teria as condições de ganhar autonomia.
"Lá se tem uma boa estrutura de funcionamento para uma cidade por conta da instalação de algumas comunidades de produtores oriundos do Rio Grande do Sul", pontuou. Adauto Soares completou ainda que todos os projetos de Lei que estavam tramitando na Assembleia tratando sobre novos municípios foram arquivados no final da legislatura passada.
A totalização dos processos chegava a 50. Alguns dos processos arquivados foram das localidades Brejo da Onça, em São Miguel do Tapuio, Bom Gosto, em Altos, Camurupim, em Luiz Correia, Curral de Pedras, em Pimenteiras, Conceição do Amarante, em Amarante, David Caldas, em União, Desígnio, em Miguel Alves, Pedras, em São Pedro do Piauí, Serrinha, em São Francisco do Piauí, e Várzea Queimada, em Massapê do Piauí.
O requerimento para criação de município precisa ter assinatura de 10% dos eleitores residentes na área a ser emancipada e ser encaminhado à Assembléia Legislativa estadual. Caberá ao legislativo providenciar o estudo de viabilidade do município a ser criado. O município precisa apresentar receita fiscal, receitas provenientes de transferências federais e estaduais, estimativas das despesas com pessoal, custeio e investimento.
Aprovado o estudo e comprovada a viabilidade, a Assembléia Legislativa autorizará a realização de plebiscito, ou seja, a consulta à população do município pré-existente, incluindo a área a ser emancipada. Se o plebiscito aprovar a criação, o legislativo votará a respectiva lei estadual de criação do município.
Com informações: Portalodia