Prefeituras de Municípios na divisa entre Piauí e Ceará prestam assistência a localidades vizinhas
Judiciário
24 De agosto passado foi o dia em que o Governo do Piauí ingressou com Ação Civil Originária 1831 contra o Governo do Ceará (réu), no Supremo Tribunal Federal (STF).
24 De agosto passado foi o dia em que o Governo do Piauí ingressou com Ação Civil Originária 1831 contra o Governo do Ceará (réu), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na divisa entre os dois Estados, João Amorim e Francisco Nascimento, cruzam fronteiras diariamente em busca de serviços e fonte de trabalho |
Os moradores da cidade de Cocal dos Alves, no Piauí, vêm para Viçosa do Ceará serem atendidos diariamente, no posto de saúde localizado na fronteira pelo lado cearense. "A determinação do prefeito Pedro da Silva Brito é de atender a todos, independente de Estado. Mas o ônus fica com a gente e o bônus com o Piauí", reclama o secretário de Infraestrutura de Viçosa, Sérgio Fonteles.
Fonteles cita um fato que aconteceu no censo do ano passado para ilustrar a questão. "O pessoal de Cocal dos Alves queria ser registrado como cearense e não como piauiense. O caso foi parar na Delegacia de Polícia lá da cidade deles, onde os moradores reclamaram que queriam ser anotados como cearenses. Mas os recenseadores do IBGE, com o tal do georeferenciador, indicaram estes habitantes, que recebem benefício no Ceará, como piauienses".
São cerca de 100 famílias nessa situação que, segundo Sérgio Fonteles, vêm para o Ceará em busca de melhor atendimento tanto na área de Saúde, como Educação.
Outra questão grave acontece entre Granja (CE) e Cocal (PI). Cerca de mil pessoas não sabem exatamente a quem pertencem. O censo de 2010 oficialmente contou 700 para Cocal e 300 para Granja. Mas Granja diz que estas mil pessoas vêm para o Ceará buscar Saúde e Educação. Não há, entretanto, conflito entre os dois Estados em relação ao cadastro do Bolsa Família. "O que recebemos aqui foram remanescentes de Martinópole e Viçosa", informa o responsável pelo cadastro de Bolsa Família em Granja.
Em Carnaubal (CE), a questão de terra é com os piauienses São João e Domingos Mourão. "Todos de lá são atendidos aqui em Carnaubal, na localidade Sertão de Dentro. Não fizemos plebiscito, mas em pesquisas informais constatamos que eles todos querem pertencer a Carnaubal e não ao Piauí, pois é aqui que recebem os serviços de Educação, Saúde, Água e Infraestrutura", informa o secretário municipal de Infraestrutura de Carnaubal, Horário Neto. Ele diz que está esperando uma notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Município cearense se defender.
Há questão ainda entre Granja (CE) e Luis Correia (PI), Tianguá (CE) e São João das Fronteiras (PI), Ubajara (CE) e São João das Fronteiras (PI), Ibiapina (CE) e São João das Fronteiras (PI), Guaraciaba do Norte (CE) e Domingos Mourão, São Benedito (CE) e Domingos Mourão (PI), Croatá (CE) e Pedro II (PI), Ipueiras (CE) e Pedro II (PI), Poranga (CE) e Buriti dos Montes (PI), Ipaporanga (CE) e Buriti dos Montes (PI) e Crateús (CE) e Buriti dos Montes (PI).
Despacho
A Ação Civil Originária 1831, impetrada pelo Governo do Piauí (autor) contra o Governo do Ceará (réu), no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de agosto passado, já tem 22 folhas e aguarda a defesa do Estado do Ceará. O despacho do ministro relator, Dias Toffoli datado do dia seguinte, 25 de agosto, diz que "Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado do Piauí contra o Estado do Ceará, com o intuito de dirimir em juízo controvérsia acerca dos limites entre os territórios desses dois estados".
A Ação Civil Originária 1831, impetrada pelo Governo do Piauí (autor) contra o Governo do Ceará (réu), no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de agosto passado, já tem 22 folhas e aguarda a defesa do Estado do Ceará. O despacho do ministro relator, Dias Toffoli datado do dia seguinte, 25 de agosto, diz que "Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado do Piauí contra o Estado do Ceará, com o intuito de dirimir em juízo controvérsia acerca dos limites entre os territórios desses dois estados".
Na decisão preliminar do relator está que o Piauí "sustenta que, em 1º de julho de 1920, durante a Conferência de Limites Interestaduais, foi assinado acordo (Convênio Arbitral) entre os Estados do Piauí e do Ceará, com a anuência do então presidente da República, alterando os limites territoriais entre os dois Estados". O ministro Toffoli destaca que "segundo o Estado do Piauí: O acordo firmado entre as partes com anuência do então presidente da República, estabelecia (...) que compete ao (sic) Governo da República mandar (…) fazer por engenheiros de sua confiança um levantamento topográfico (…) do trecho em causa (…).
DECISÃO - União deveria arcar com despesas na medição
O ministro Toffoli, em seu despacho sobre a ação civil impetrada pelo Governo do Piauí, também avaliou que "(...) competia à União arcar com as despesas referentes aos trabalhadores de topografia e geodésia realizados em campo. Sucede que, desde então, nada foi feito de concreto para dirimir a questão ora posta à apreciação do Judiciário, em que pese o requerente ter aprovado a Lei Estadual 1.001, de quatro de julho de 1921 (…)".
O ministro Toffoli, em seu despacho sobre a ação civil impetrada pelo Governo do Piauí, também avaliou que "(...) competia à União arcar com as despesas referentes aos trabalhadores de topografia e geodésia realizados em campo. Sucede que, desde então, nada foi feito de concreto para dirimir a questão ora posta à apreciação do Judiciário, em que pese o requerente ter aprovado a Lei Estadual 1.001, de quatro de julho de 1921 (…)".
O relator lembra que "o autor, nos últimos cinco anos, buscou solução amigável para a demanda, sendo constituída comissão composta por deputados estaduais das partes que, por diversas vezes esteve reunida com vistas à celebração de novo pacto objetivando solucionar a problemática. Tudo em vão. De modo que, sem alternativa plausível, o atual governador do Estado do Piauí autorizou, por escrito, que se buscasse o consolo da tutela jurisdicional".
Toffoli Dias encerra a decisão deliberando: "diante do fato de que o atendimento do pleito do autor pode resultar em comando também direcionado à União, atingindo sua esfera jurídica, deve essa, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC), integrar o feito na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Assim sendo, inclua-se a União à lide como litisconsorte passivo necessário. Citem-se os réus para apresentar contestação, no prazo comum de 30 dias".
O prazo de 30 dias dado pelo ministro se inspirou em 25 de setembro. Passados 25 dias da determinação nenhum recurso foi ajuizado no STF. Nem a Procuradoria Geral do Ceará, nem a Advocacia Geral da União apresentou defesa.
No Ceará, a questão está nas mãos do ex-presidente da Assembleia Legislativa e hoje vice-governador, Domingos Filho (PMDB). Ontem, houve uma reunião técnica, no Piauí, com representantes da vice-governadoria cearense para saber realmente o que o Piauí quer.
A expectativa é de que seja celebrado acordo ainda este mês e o Estado do Ceará nem precise recorrer com o Piauí retirando a ação no STF.
caderno Regional Diário do Nordeste