Propaganda eleitoral só a partir de 5 de julho


Propaganda eleitoral só deve ser permitida pela lei a partir do dia 5 de julho do próximo ano. Mesmo assim, muitos dos pretensos candidatos já deram início a um movimento nas redes sociais
Redes sociais serão o grande desafio da Justiça Eleitoral
A propaganda eleitoral para a escolha de prefeitos e vereadores só deve ser permitida pela lei a partir do dia 5 de julho do próximo ano. Mesmo assim, muitos dos pretensos candidatos já deram início a um movimento silencioso nas redes sociais, utilizando a internet para a promoção pessoal. Por enquanto, a Justiça Eleitoral faz “vista grossa” para a propaganda extemporânea, mas, a fim de coibir abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou o debate com representantes dos partidos políticos para fixar as regras para o próximo pleito.

A minuta da última audiência pública com representantes das legendas, realizada no dia 31 de agosto, em Brasília, dá um norte de como deve ser a disputa eleitoral nas redes sociais. Embora o TSE tenha o prazo até o dia 5 de março, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, quer estar com as resoluções das Eleições 2012 expedidas até o fim deste ano.

Mesmo com o avanço no uso de ferramentas virtuais da internet nas Eleições 2010, principalmente com o uso de blogs, homepages e perfis de candidatos em redes sociais (Twitter, Facebook, Orkut e similares), as regras para o pleito de 2012 devem ainda dar ampla liberdade aos candidatos, partidos e coligações na divulgação da candidatura, especialmente se comparado a meios de comunicação tradicionais, como a televisão, rádio e jornais impressos.

O corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), João Batista Barbosa, explica que é bem provável que haja limitações de modo bem diferenciado de eleições passadas, mas, por se tratar de meios de difícil controle, as regras não devem ser tão proibitivas.

“O TSE deve baixar alguma norma para limitar esses meios virtuais que estão se apresentando de caráter totalmente midiático, mais avançado e que permitem uma interatividade entre as pessoas, mas creio que essa limitação continuará sendo feita com muito cuidado para não proibir uma coisa que é difícil de controlar”, afirmou.

Se a minuta a respeito das condutas vedadas for aprovada na íntegra, os candidatos e coligações terão plena liberdade para abusar das mensagens pela internet e celulares, mesmo no dia das eleições.

É que o artigo 4º, seguindo o que preceitua o Código Eleitoral, continua proibindo a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão e a realização de comícios ou reuniões públicas das 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. No entanto, a lei permitirá que a propaganda na internet possa ser feita a qualquer tempo, seja na página pessoal do candidato na rede, no site do partido ou coligação, por e-mail, blogs, redes sociais ou mesmo por mensagens instantâneas, via celular e equivalentes.

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Propaganda eleitoral só a partir de 5 de julho
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