Eleições 2012: mudanças e expectativas pontada como essencial para moralizar e garantir representatividade ao quadro político brasileiro, a reforma política vem sendo discutida no Congresso Nacional, na imprensa e no meio jurídico, criando projeções e perspectivas no cenário eleitoral.
Para serem implementadas para as eleições de 2012, as mudanças na legislação precisam ser aprovadas até o final de setembro, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente poderá ser aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência, por conta do princípio da anterioridade eleitoral, uma garantia constitucional do regime democrático. (CF, art. 16).
Entre as principais propostas estão a adoção do financiamento público de campanha, o fim das coligações para cargos proporcionais, o fim da reeleição, fidelidade partidária, as discussões sobre voto distrital misto, o voto em lista fechada, além de mudanças na data das eleições e da posse, nas regras de suplência dos senadores e nos instrumentos de participação popular na elaboração de políticas públicas.
PRINCIPAIS PONTOS DEBATIDOS
• Lista Fechada: O Sistema da lista fechada seria aquele em que o eleitor vota no partido e não mais individualmente nos candidatos. Cabe à legenda definir quem irá assumir o mandato de acordo com listas ordenadas previamente.
• Voto Distrital Misto: Pelo voto distrital misto a votação é feita pelo método de lista fechada para metade das cadeiras, a outra metade é escolhida pelo sistema de voto distrital. Estados e municípios seriam divididos em distritos e cada um deles teria direito a lançar um candidato por partido.
• Financiamento Público: As campanhas seriam financiadas com dinheiro público, ficando proibidas as doações de pessoas físicas e jurídicas e, em ano eleitoral, seria incluída verba no orçamento.
• Federações Partidárias: Seria o fim das coligações. Os partidos com afinidade ideológica teriam que se unir para formar federações partidárias e atuar de forma conjunta no Congresso Nacional.
• Fidelidade Partidária: É tema de uma proposta que cria aos parlamentares uma janela para a mudança de partido, em que no terceiro ano de mandato, o congressista poderia trocar de legenda sem perder o mandato.
• Lista Fechada: O Sistema da lista fechada seria aquele em que o eleitor vota no partido e não mais individualmente nos candidatos. Cabe à legenda definir quem irá assumir o mandato de acordo com listas ordenadas previamente.
• Voto Distrital Misto: Pelo voto distrital misto a votação é feita pelo método de lista fechada para metade das cadeiras, a outra metade é escolhida pelo sistema de voto distrital. Estados e municípios seriam divididos em distritos e cada um deles teria direito a lançar um candidato por partido.
• Financiamento Público: As campanhas seriam financiadas com dinheiro público, ficando proibidas as doações de pessoas físicas e jurídicas e, em ano eleitoral, seria incluída verba no orçamento.
• Federações Partidárias: Seria o fim das coligações. Os partidos com afinidade ideológica teriam que se unir para formar federações partidárias e atuar de forma conjunta no Congresso Nacional.
• Fidelidade Partidária: É tema de uma proposta que cria aos parlamentares uma janela para a mudança de partido, em que no terceiro ano de mandato, o congressista poderia trocar de legenda sem perder o mandato.
Enquanto o Congresso analisa os inúmeros pontos da reforma e tenta criar consensos para a sua aprovação, os Tribunais Superiores realizam o chamado “ativismo” Judiciário, situação em que alguns Tribunais atuam de forma participativa, e interpretam as normas jurídicas para garantir a proteção de princípios ou direitos fundamentais, como aconteceu com a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinou as regras sobre fidelidade partidária.
Dentro desse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral, sem saber se a reforma política atingirá as eleições municipais, se antecipou e aprovou a Resolução 23.341/2011, de 8 de julho de 2011, que disciplina o calendário eleitoral para as eleições 2012 trazendo as principais datas que deverão ser observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela Justiça Eleitoral para as eleições.
As principais datas fixadas pela Resolução 23.341/2011 - para as Eleições 2012 são as seguintes:
1º de janeiro - Data para registros de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos;
09 de maio - Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
10 de junho - Permitida a realização de convenções sobre coligações e escolha de candidatos;
05 de julho - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório Eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos;
06 de julho - Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 h;
13 de julho - Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações;
07 de Outubro - Data em que se realiza a votação.
1º de janeiro - Data para registros de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos;
09 de maio - Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
10 de junho - Permitida a realização de convenções sobre coligações e escolha de candidatos;
05 de julho - Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório Eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos;
06 de julho - Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 h;
13 de julho - Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações;
07 de Outubro - Data em que se realiza a votação.