Ficha limpa - O procurador-geral, Roberto Gurgel, apresentou uma parecer defendendo a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
A manifestação foi feita em ação declaratória de constitucionalidade que OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade quer que o STF defina os termos da validade da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.
"O artigo 5º, LVII, da Constituição ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'), que encerra o princípio da presunção de inocência, refere-se, literal e exclusivamente, à condenação penal", argumenta o procurador.
"Ela [lei] seria inconstitucional se as hipóteses de inelegibilidade ali prevista se aplicassem a alguma eleição ocorrida em data anterior à sua vigência. Seria o caso, por exemplo, de se cassar o mandato de um vereador eleito em 2008, porque em 2007 foi demitido do serviço público em razão de processo administrativo disciplinar", diz em outro trecho.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais dúvidas sobre quem poderá ou não ser candidato.
"O artigo 5º, LVII, da Constituição ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'), que encerra o princípio da presunção de inocência, refere-se, literal e exclusivamente, à condenação penal", argumenta o procurador.
"Ela [lei] seria inconstitucional se as hipóteses de inelegibilidade ali prevista se aplicassem a alguma eleição ocorrida em data anterior à sua vigência. Seria o caso, por exemplo, de se cassar o mandato de um vereador eleito em 2008, porque em 2007 foi demitido do serviço público em razão de processo administrativo disciplinar", diz em outro trecho.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais dúvidas sobre quem poderá ou não ser candidato.