REFORMA POLÍTICA Corrida contra o tempo

O novo Congresso Nacional, empossado no início do ano, iniciou os trabalhos com a disposição de discutir uma das questões mais polêmicas - e que sempre era deixada para depois: a Reforma Política.
Agência Senado
Calendário curto: Senadores discutem a Reforma Política, que precisa ser votada até outubro
A questão, além de esbarrar em interesses diversos, tem ainda outro inimigo a ser encarado: o tempo. Para valer nas eleições municipais que serão realizadas em 2012, as propostas devem ser votadas até um ano antes do pleito - ou seja, até o próximo mês de outubro, como alertou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, no mês de abril.

Se o tempo é curto, ele poderá se tornar ainda mais crítico caso passe no Congresso a proposta de referendo para que as reformas no sistema eleitoral brasileiro entrem em vigor.

As comissões formadas na Câmara dos Deputados e no Senado começaram a discutir inúmeras propostas apresentadas durante o período, que vão desde o financiamento público das campanhas até o fim da reeleição e pleitos unificados. A seguir, alguns dos pontos polêmicos e que podem mudar o xadrez eleitoral a partir do próximo ano se aprovados em plenário:


Reeleição, mandato e cinco anos e eleições unificadas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou no mês passado as PECs que determinavam o fim da possibilidade de reeleição para os cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e também a extensão dos mandatos para cinco anos como "paliativo" para o fim do segundo mandato. Outro motivo para a rejeição foi que, dessa forma, os mandatos do Executivo e Legislativo começariam em períodos diferentes, o que dificultaria a governabilidade.

Os senadores da comissão aprovaram a proposta de unificação de eleições em todos os níveis a partir de 2018. Se acatado pelo Congresso, a mudança afetaria os mandatos dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016, que teriam um mandato de apenas dois anos para que assim o país tivesse eleições gerais. Segundo os parlamentares a eleição unificada diminuiria os gastos de campanha e da Justiça Eleitoral. Vale salientar que, nesse esquema, os prefeitos eleitos para o primeiro mandato no próximo ano - e tentando a reeleição em 2016 ficariam apenas seis anos no poder.

Outras mudanças dizem respeito às datas da posse dos chefes do Executivo: pela PEC 38/2011, a posse do presidente seria no dia 15 de janeiro, com os governadores assumindo seus postos cinco dias antes; no caso dos prefeitos, a posse seria em 5 de janeiro.


Mudança de domicílio eleitoral para prefeitos

A CCJ do Senado confirmou, também em junho, através de Decisão Terminativa (tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado, e que vai diretamente à Câmara dos Deputados), a proibição de que prefeitos e vice-prefeitos no exercício do mandato solicitem a mudança de domicílio eleitoral a fim de se candidatarem de forma consecutiva em outro município, artifício utilizado por quem já havia sido reeleito no pleito anterior e que buscava um terceiro mandato. Segundo os parlamentares, a Constituição já limita a reeleição para cargos no Executivo para um único período subsequente. Com isso, os senadores esperam acabar com a imagem do "prefeito itinerante", que busca fortalecer o poder de um clã político em determinada região.


Lista fechada e ‘distritão'

Um dos temas mais discutidos quando se fala de Reforma Política, a adoção da lista fechada (quando os partidos elaboram uma lista pré-ordenada de candidatos e o eleitor escolhe apenas a legenda) ou do "distritão" (onde são eleitos os candidatos mais votados, eliminando o mecanismo do coeficiente eleitoral) foram reprovados pela CCJ. Com isso, permaneceria a princípio o esquema atual de eleição proporcional, em que os candidatos a deputados (federal ou estadual) e vereadores mais votados são eleitos, além de "carregarem" outros através do coeficiente eleitoral (em que os votos de um candidato com votação expressiva são repassados a outros do mesmo partido). Outra PEC que previa a adoção de eleição direta nos partidos dentro de sua circunscrição eleitoral para a definição dos candidatos também foi recusada.

Fidelidade partidária

O "troca-troca" de partidos havia se tornado uma "instituição" na política brasileira, até o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar após consulta que o mandato pertencia ao partido e não ao político. Para esclarecer ainda mais a questão foi apresentado - e aprovado - projeto na CCJ do Senado que incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. 

A iniciativa também estabelece os motivos que não justificariam a perda do exercício parlamentar ou executivo: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal.

Já o político que mudasse para um novo partido a ser criado (como no caso do PSD) perderia o mandato, pois, no entender da comissão, o tópico não se encaixaria em uma situação de justa causa.


Coligações

A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aprovou a PEC 40/2011, que prevê o fim das coligações nas eleições proporcionais, sendo mantidas apenas a dos cargos para o Executivo. Se aprovado em plenário, a medida ajuda a eliminar dúvidas como a da última eleição, quando se debateu se a suplência seria do partido ou da coligação. O objetivo é acabar com as associações passageiras ou de interesse, que muitas vezes tinham por meta permitir aos partidos maiores ter mais tempo na propaganda eleitoral para a televisão.
As coligações para o Executivo não serão verticalizadas - ou seja, partidos podem promover alianças diferentes a nível federal, estadual ou municipal. A proposta de criação da federação de partidos foi descartada, assim como a possibilidade de candidaturas avulsas (quando o pleiteante não está filiado a nenhuma legenda) - que prejudicaria uma das bandeiras da reforma, o fortalecimento dos partidos.


Suplentes no Senado

Outra mudança que pode vir com a Reforma Política diz respeito à suplência no Senado: de acordo com a PEC 37/2011, aprovada em junho na CCJ, o número de suplentes de senador cairia de dois para um, sendo que este não mais poderia ser cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau, como ocorre atualmente. Com isso, a substituição de senadores por pais, filhos ou esposas, entre outros - e que se tornou corriqueira no Senado - só depende de aprovação no plenário para ser abolida.

A suplência também passaria a ser de caráter temporário. Se o parlamentar eleito se afastar em definitivo, o suplente ficaria no cargo apenas até a eleição de um substituto, de acordo com as seguintes regras: se faltarem mais de 120 dias para as próximas eleições, sejam elas municipais ou federais e estaduais, o novo senador será eleito nesse mesmo pleito; ou, faltando 120 dias ou menos para as próximas eleições, o novo senador será eleito na eleição seguinte. Os parlamentares partiram do princípio que o suplente substitui, e não sucede.
fonte: Diário do Vale

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REFORMA POLÍTICA Corrida contra o tempo
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