Apesar da “Lei da Transparência” (Lei nº 131/2009), os partidos políticos não são obrigados a divulgar seus gastos.
A lei que instituiu o Fundo Partidário (Lei nº 9.096/1995) permite que o dinheiro destinado aos partidos seja aplicado na manutenção das sedes, pagamento de pessoal, serviços do partido, entre outras necessidades da legenda.
O coordenador nacional da Frente Parlamentar Contra a Corrupção (FPCC), deputado federal Francisco Praciano (PT-AM), defendeu ontem mais transparência no uso das verbas do Fundo de Assistência aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
“A Constituição do País exige transparência daqueles que fazem uso dos recursos públicos”, lembrou o parlamentar. Os 27 partidos registrados no Tribunal superior Eleitoral (TSE) possuem páginas eletrônicas, mas nenhum deles apresenta informação sobre os recursos recebidos via Fundo Partidário e de que forma são utilizados.
Defensor da manutenção do Fundo Partidário, Praciano disse que o mecanismo precisa ser usado de forma transparente, com prestação clara do destino do dinheiro recebido pelos partidos. Para o deputado, a extinção do fundo, uma das propostas em discussão no Congresso Nacional, poderia trazer consequências perigosas: “se isso acontecesse, nada impediria que determinado prefeito, governador, presidente da República ou até mesmo algum empresário rico financiasse, às escondidas, um partido político, o que comprometeria a democracia”, disse o parlamentar.
O coordenador da Frente Parlamentar de Combate a Corrupção disse que, pessoalmente, apóia a melhoria da legislação sobre a transparência dos gastos públicos e as propostas relacionadas às prestações de contas dos partidos, como propõe o deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que tramita na Câmara, e a do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que prevêem a obrigatoriedade da divulgação mensal das contas partidárias, de forma detalhada na Internet. Praciano ressalta que a Frente Parlamentar não tem posição definida sobre manutenção ou não do Fundo Partidário.
Apesar da “Lei da Transparência” (Lei nº 131/2009), os partidos políticos não são obrigados a divulgar seus gastos. A lei obriga a divulgação de informações detalhadas e atualizadas para os cidadãos, sobre a execução dos orçamentos de órgãos dos poderes executivo, judiciário e legislativo, Estados, Municípios e Distrito Federal e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 21.841/2004 disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada especial de contas.
O TSE fiscaliza os gastos dos partidos e cabe as siglas encaminhar anualmente a prestação de contas ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais (TREs). No final de 2010, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou um acréscimo de R$ 100 milhões.
Do total de recursos arrecadados, 42% devem ser divididos igualitariamente entre os 27 partidos; 29% ficam divididos proporcionalmente entre os partidos que elegeram deputados federais, de acordo com o tamanho de suas bancadas; outros 29% vão para as legendas que conseguiram obter 1% ou mais dos votos válidos das duas últimas eleições e que tenham conseguido eleger representantes em, no mínimo, cinco Estados brasileiros.