Devido a pedido da OAB Tribunal de justiça adia julgamento dos novos municípios


O presidente da OAB-MA, Mário Macieira, acompanhou o julgamento e disse que está satisfeito com o resultado parcial, confiante que a ADIN será aprovada. “O pedido de vista é natural. É do cotidiano do judiciário. Este julgamento envolve questão de alta relevância para a sociedade e a magistrada se sentiu em dúvida, é normal que peça vista.

Mário Macieira, presidente da OAB-MA
O julgamento mais aguardado da sessão de ontem do Tribunal de Justiça do Maranhão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que trata da regulamentação para que se criem novos municípios não foi conclusivo. A desembargadora Cleonice Freire pediu vista do processo e a novela terá pelo menos mais um capítulo.
A ação da OAB, que questiona a legitimidade da Assembleia para a abertura de processo de emancipações, teve como relator o desembargador José Bernardo Rodrigues, que deu parecer favorável à OAB. Mas fez questão de enfatizar que via na Resolução da AL, o ponto fundamental no parágrafo único do artigo 1°. O artigo diz que a Mesa Diretora da Assembleia disporá Ata definindo o período para o recebimento de requerimentos de novos municípios. Segundo Bernardo, “Um ato da Mesa diretora do parlamento estadual pode deflagrar a criação de novos municípios, não seria nem um projeto de Lei.
Isto seria uma afronta ao artigo 10 da Constituição Estadual”. O relator disse que era sensível a causa da Assembleia, visto que os deputados são pressionados nas bases eleitorais pela criação de municípios, mas que não pode ir contra a Constituição do estado e a federal.
A sustentação oral do advogado Rodrigo Lago. “A intenção da Assembleia é louvável, mas fere a Constituição. Não somos contrários a criação de novos municípios, mas a forma como está sendo feita. Já são 126 pedidos de novos municípios. Para isto, haverá plebiscito em todas as áreas afetadas (município que perderá os habitantes e povoado que deseja se emancipar). Todo este custo para o estado acabará sendo barrado no STF (Supremo Tribunal Federal) por ser inconstitucional”, argumentou.
O advogado falou ainda que é responsabilidade do Congresso Nacional regulamentar o assunto, mas a discussão está estancada desde 1996. Ainda segundo Lago, vários municípios acabaram sendo criados de forma irregular e o Congresso acabou perdoando, por meio de uma Emenda, a inconstitucionalidade dos municípios criados até 2006. “A Assembleia Legislativa pode estar acreditando que podem ser criados novamente muitos municípios e depois a inconstitucionalidade ser perdoada”.
A Assembleia foi representada pelo procurador da Casa, Djalma Brito. Ele afirmou que a Assembleia não estava pretendendo realizar a criação de municípios, mas estabelecer regras e prazos. “Aqui não se trata de matéria primária. Se a Constituição estabelece que todo poder emana do povo e de seus representantes, estes estão cumprindo seu papel. A Assembleia foi provocada por vários eleitores de localidades que queriam um desenvolvimento maior por meio da emancipação. A AL está apenas estabelecendo regras para a criação de municípios, para que sejam efetivadas assim que for possível criá-los. Não está sendo colocado que seja feito plebiscito de imediato”, argumentou.
fonte: O Imparcial

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